Luanda, 08.04.2012
Ass.: apresentação e compromisso
Caros
Colegas:
A
eleição é uma escolha – no caso, de
advogados por advogados.
A
equação duma eleição na OAA tem como variantes
principais as listas candidatas
(elencos elegíveis) e o respectivo programa
de acção.
É de esperar que cada candidato, a começar
pelo cabeça-de-lista, seja avaliado pelo seu perfil conhecido, neste incluídos o sentido de missão e o potencial
de vontade de cumprir de facto o programa e prosseguir de facto os fins
estatutários, e que o programa de acção de cada candidatura seja avaliado
pelas virtudes que contenha (sintonia diagnose-terapia, sinergia virtual, completude,
modernidade, pragmatismo e factibilidade).
O que recomenda a presente
candidatura são as suas diferenças.
O pano de fundo dessas diferenças está em que ela não é uma candidatura mais, muito menos
uma candidatura de mais – é,
seguramente, uma candidatura para
mais.
A
primeira diferença está no próprio parto
da candidatura. Ela não nasceu, obviamente, por geração espontânea. Também
não nasceu duma vaga de fundo e, muito menos, duma crista de onda montada por
uma coligação estratégica de escritórios ou por um clube guardião
auto-assumido. Nasceu, simplesmente, da sedimentação de reflexões, opiniões e
trocas de impressões, acumulada quase desde os primórdios da OAA, realçada
diacronicamente nos períodos de véspera dos últimos triénios eleitorais, no
decurso de conversas casuais, das quais o signatário no mais das vezes esteve
ausente, entre Colegas notáveis, de diversas tendências, saberes e sensibilidades,
preocupados com o futuro rumo da Ordem.
O nome do signatário
emergiu ultimamente a cada três anos. A resposta foi sempre de recusa, até que,
desta vez, instado por Colegas de vários quadrantes e camadas, inclusive
ex-dirigentes da OAA, cujo peso profissional e ético é uma referência
inarredável, o signatário respondeu à chamada.
Respondeu confrontado com
um conjunto de factores, entre os quais a apatia e abulia da massa associativa
denunciada pelos próprios dirigentes da Ordem, a actual indisponibilidade de
personalidades de prestígio da Ordem para encabeçarem candidaturas e a
apelativa abertura da conjuntura jusconstitucional e institucional de momento à
afirmação da autonomia da Ordem, em todas as vertentes úteis.
Outra
diferença desta candidatura está na
sua própria natureza. Trata-se duma candidatura da Ordem, para a Ordem e pela
Ordem. Não quer somente cortar com o estilo de gerir a Ordem ― quer romper
com o próprio quadro mental que, de dentro e de fora, amarra a Ordem. Não
quer ficar-se por reformas cosméticas ― quer reformas de fundo,
realistas e criativas, inspiradas na realidade nacional, afro-regional,
lusófona e internacional, que, sem comprometerem as reservas morais da Ordem,
respondam a contento às inquietações, anseios e necessidades da classe, quer
enquanto voltada para os seus problemas internos, quer enquanto identificada
com os interesses dos utentes da Justiça e com a causa do Direito urbi et orbe.
Outra
diferença marcante desta candidatura
está no facto de, no seu conjunto, ser independente,
quer no plano político, quer nos
demais. Desde logo, é transversal em relação às formações
político-partidárias do País, não se identificando com nenhuma delas.
Também é estranha a qualquer fenómeno de delfinismo ou para-delfinismo vindo de
dentro ou de fora da Ordem. Na verdade, não tem cabeça-de-lista algum, ou
candidato sequer, que exerça actualmente, ou tenha exercido em mandato
antecedente, a presidência ou vice-presidência de qualquer órgão social ou
comissão da Ordem. Importante ainda, neste ângulo, é que esta candidatura é alheia a qualquer patrocínio ou
recomendação vinda dum clube ou
grupo guardião da Ordem – é, sim,
feita de advogados que não fazem nem fizeram carreira dentro da Ordem e que não
vêem no exercício dos cargos a que se candidatam uma catapulta para cargos, mordomias ou benesses dentro do aparelho de
Estado ou entidades afins. Sintomaticamente, a maior parte dos candidatos das 2 listas aliadamente integrantes desta
candidatura não tem filiação nem ligação afim a qualquer partido; os
restantes são talvez, na maioria, ligados ao partido no Poder, mas isso por
mero acaso, sem que tal ligação comprometa a isenção da candidatura.
A
OAA não deve fazer política e deve não fazer política, de modo a
não se comprometer politicamente seja
com que força for. Isto não quer dizer, evidentemente, que não deva ser
procurada a colaboração máxima entre a
OAA e o Ministério da Justiça, os CSM, a PGR, a Provedoria de Justiça, o
Ministério do Interior e, em geral, o Executivo e demais órgãos de soberania.
A autonomia da OAA, se cumprida como deve ser, promete, mesmo, uma colaboração
mais profícua do que o “status” tido e mantido de défice de autonomia de facto.
Esta
isenção assegura a consentaneidade desta candidatura com o princípio da autonomia institucional da Ordem. A OAA tem hoje
assento jusconstitucional, não só como “associação
de profissionais liberais” […] regida pelo “princípio da independência em relação ao Estado” (art. 42.º, n.º 2,
da CRA), mas também com a categoria de “instituição
essencial à Justiça” (epígrafe dos arts. 193.º a 195.º da Constituição da
República de 2010), que abrange a sua qualificação como autarquia institucional
não tutelada. A OAA, como manda hoje o legislador constitucional, não está
sujeita à tutela do Executivo, nem a qualquer outra tutela dos órgãos do Estado
ou de força alguma político-partidária. Por maioria de razão, ao abrigo do
mesmo princípio da autonomia
institucional, o processo eleitoral, que conduz à escolha dos órgãos da OAA, tem de ser livre e independente de qualquer grupo de pressão, formado ou não
dentro da OAA, que possa, directa ou indirectamente, influir nos resultados das
urnas. Este princípio conjuga-se, aliás, com a tutela jurisdicional efectiva consagrada como garantia jusconstitucional no art. 29.º, n.º 1, da CRA (“A todos é
assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para a defesa dos seus direitos
e interesses legalmente protegidos […]”).
Outra
diferença está no programa e no elenco das listas da candidatura.
O
programa é, folgadamente, o mais
abrangente e profundo de todos os apresentados até à presente eleição. Aborda,
em grande parte, problemas novos e aponta soluções ou caminhos, plausíveis ou
alternativos, para tais problemas.
Com este programa,
quebrou-se a tradição do programa
perfunctório, feito para não ser lido.
Os
candidatos foram seleccionados
quando possível à lupa, principalmente, segundo um critério de probidade moral
e intelectual. Foram evitadas candidaturas de advogados com passado manchado no
cadastro da Ordem ou inquinado pelos meios de comunicação social. Seguiram-se
os critérios da sensatez, mundividência e maturidade deontológica e
técnico-jurídica.
Dos
9 candidatos a membros efectivos do Conselho
Nacional, 5, feita a soma, têm mais do dobro da antiguidade profissional de
outros tantos candidatos de qualquer outra lista até hoje alguma vez apresentada
para esse órgão (quase 150 anos ao todo, quase 30 em média por cabeça). Três
deles têm experiência pluricontinental de operadores judiciários estabelecidos
e um deles tem essa experiência em 3 Países da Lusofonia de 3 continentes. Dois
deles têm experiência de operadores da Magistratura Judicial e do M.º P.º em
Angola.
Esta
experiência diatópica (transnacional),
também diacrónica (transgeracional) e diastrática (de plúrimas camadas do saber
jurídico), é um tesouro de
conhecimentos e inventividade, que, rendibilizado, se presta a frutificar optimamente
quanto às reformas de que carece a Ordem.
O candidato a Presidente
do CPL tem, segundo
patenteia, um currículo objectivamente mais recheado do que qualquer candidato
cabeça-de-lista em eleições anteriores. Com a advocacia, acumula o passado de docência
universitária e o presente-futuro de formação académica.
De um modo geral, todos os candidatos estão fortemente entrosados
com a advocacia e foram escolhidos segundo critérios de rigor ético e
profissional.
Esta candidatura quer,
afinal, a reforma do modo de ser e de
estar da OAA dentro e fora da Justiça. Quer, acima de tudo, a reforma das mentalidades (a começar
pela ideia-força de que nenhum membro da Ordem é dispensado de ter nela um
papel interventivo). Esta candidatura foi decidida, projectada e estruturada na
perspectiva de tais reformas.
A nossa candidatura tem,
naturalmente, prioridades. Não está
preocupada com o advogado instalado. Diversamente, prioriza, do programa, os
problemas do advogado em princípio de
carreira, que todos fomos já e alguns ainda somos, e os problemas do advogado em fim de carreira, que todos
seremos e alguns somos já.
Os nossos candidatos não são iluminados, mas não
andam de candeia nas trevas à procura de ideias e projectos. Julgam ser
capazes, se eleitos, de estimular a participatividade activa e inventiva dos
Colegas, para mais eficazmente darem remédio aos problemas da Ordem. Mas, acima
de tudo, os candidatos são advogados, que não querem interromper a advocacia e,
muito menos, abandoná-la fazendo da Ordem um palco ou rampa de lançamento
virada para o que quer que seja fora da advocacia. Esta faceta é
sentidamente emblemática porque ligada à própria razão de ser da candidatura.
Este programa foi feito
mesmo para ser lido. Não é panaceia mas também não é placebo. Não foi feito
com espírito carreirista, mas também não nasceu da diletância. Finalmente, não
foi feito por uma elite distanciada da vivência do eleitorado. Foi feito, isso
sim, por quem, no dia-a-dia, viveu e sentiu na pele os mesmos problemas dos
colegas eleitores.
A Ordem tem de sair da
naftalina, antes que a metam no formol. Tem de passar da menoridade, que é o constrangimento
exógeno tornado endógeno por inércia, à maioridade,
que é a autonomia institucional.
No final, escrutinadas as
urnas, não haverá, na essência, uma candidatura vencedora e uma candidatura
vencida. Haverá, isso sim, em prospectiva, uma Ordem vencedora ou uma
Ordem vencida. Desta qualificação de vencimento não será árbitro qualquer
dos cabeças-de-lista. O único ajuizador
será o tempo, filtrado ao longo do
triénio subsequente ao próximo escrutínio, se bem que falte ao ajuizamento o
termo de comparação do contraposto desempenho.
Esta candidatura tem,
para já, pelo menos um mérito patente – quebrou o ciclo das listas únicas,
ultimamente ditas de consenso. Tal quebra de ciclo é a única vitória de que
esta candidatura pode estar certa.
O voto que fazem os
membros desta candidatura é de que esse ciclo não se interrompa, de que nunca
mais haja na Ordem uma lista única candidata aos seus corpos sociais. Por essa
via, a autonomia da Ordem estará sempre assegurada. E, assegurada que esteja a autonomia
da Ordem, assegurado fica o papel da Ordem na casa da Justiça do Estado de
Direito democrático.
Com
os cumprimentos de colega para Colegas,
Miguel Faria de Bastos